Thursday, May 05, 2005

Protecção dos deficientes



Sentir-se estrangeiro no seu próprio país, pode-se comparar à experiência de se sentir enteado da sua prória mãe. Normalmente temos esta sensação quando julgamos que não nos dão o devido tratamento que merecemos.
Nós discobrimos uma série de condições que merecemos ter para nos sentirmos enquadrados no devido meio, sobretudo quando lemos a constituição da república. É nesta onde estão patentes todos os deveres, e direitos dos cidadãos moçambicanos. Tais direitos protegem-nos contra eventuais tentativas de depreciação da nossa integridade humana e cívica, razão pela qual torna-se um dever do governo o zelo pela sua aplicabilidade. Quando esta entidade não se torna vigilante pela observação e respeito pelos nossos direitos integros, começamos a sentir-se estrangeiros no nosso próprio país. Sentimo-nos enteados da nossa própria mãe. Talvés seja este o caso vivido em Moçambique.
Fazendo alusão ao artigo 7º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Com base neste documento ratificado pelo nosso país, cabe aos de direito criarem uma legislação especial atinente aos casos específicos que enfermam a nossa sociedade.
No caso particular dos indivíduos portadores da deficiência, podemos constatar que o seu maior problema esta na discriminação da qual têm sido vítimas. Esta discriminação começa desde a tenra idade, quando são disprovidos de uma educação especial que se adecue ao tipo de deficiência da qual são portadores. A mesma vai-se reproduzindo até a fase adulta, altura esta em que começa a batalha pelo mercado de trabalho. Segundo informações em nosso poder, até o ano 2004 existiam apenas quatro escolas especiais em todo o país, sendo uma delas da ADEMO, e as restantes do Governo. Dentre estas escolas, três encontravam-se na cidade de Maputo, e uma na Beira. Como se pode ver está-se perante uma situação em que a oferta é menor em relação a procura ao nível de um país tão vasto como o nosso. Por esta mesma razão, um dos membros da ADEMO confirmou que na sua escola, tem havido falta de vagas.
Conhecendo estes problemas todos vividos pelos IPDD (indivíduos portadores de deficiência), cabe ao governo criar uma legislação especial que os protege de qualquer tipo de discriminação, penalizando os mentores da mesma. Mas este é um facto quase que inexistente. Os deficientes são protegidos da discriminação como qualquer outro cidadão moçambicano não portador de deficiência. No nosso ver parece uma concorrência desleal, emprestando o termo dos econmistas.
Num manual elaborado pelo MICAS[1](2000), intitulado Responsabilidades do Estado Moçambicano em Relação à Pessoa Portadora de Deficiência nota-se uma tentativa forjada de mostrar que a constituição da república protege aos IPDD. Nisso as interpretações partem do geral para o particular, ou seja, de uma lei abrangente à todo o cidadão moçambicano, para de seguida dizer que como o IPDD é também cidadão, então está incluso. Ademais mostra-se uma concepção muito limitada senão mesmo ofuscada do conceito de deficiência. Neste mesmo manual percebe-se que a ideia tida do deficiente, é do indivíduo que à dado passo da sua vida perde as suas faculdades normais, passando a ser deficiente. Como exemplo disso daria o caso dos militares das FADM, um funcionário acidentado em trabalho, ou na sua viatura, etc. Por esta razão o manual fala muito da reabilitação deste grupo vulneravel. Neste processo, avançam uma série de regalias na assistência médico medicamentosa, e a provável reintegração no mercado de trabalho. Pouco ou nada fala dos indivíduos com doeças congénitas que lhes levam a deficiência desde a tenra idade, como por exemplo o atraso mental, a hipoacusia, tetraplegia; sindrome de west; distrofia muscular; osteogenesisimperfecta, etc. Não quero com isto dizer que existe melhor ou pior deficiêcia que as outras. Apenas que todas elas devem ser tratadas ao mesmo nível. Pouco ou nada se fala também de indivíduos que se viram crescer na condição de deficiente. E acima de tudo dos que se vêm excluidos da sociedade por crescerem sem alguma instrução devido a condição da deficiência em que se encontram. Este é o grupo
que a dado ponto pode-se sentir estrangeiro no seu próprio país, uma vez que não é protegido por uma legislação específica contra a discriminação da qual é vítima.
Célia Regina Vieira Bastos[2] é uma brasileira que nasceu com um problema genético: osteogenesis imperfecta. Ela tem uma estatura de uma criança de quatro anos de idade, aproximadamente 112 cm. Usa um par de muletas canadenses para andar; um par de aparelhos auditivos para escutar; uma cadeira de rodas para caminhadas mais longas; tem uma aste metálica dentro do seu fêmur, com um pequeno arame para sustentar o seu osso; e usa óculos para poder ver. Aos 18 anos de idade já era estudante universitária, algum tempo depois iniciou o seu curso de Mestrado em Química Orgânica, na área de Química de productos Naturais. Depois de muitas batalhas na vida, conseguiu passar por uma selecção rigorosa para professor colaborador de Química Orgânica na Universidade Federal do Ceará, e mais tarde defendeu a sua tese de mestrado em 1982. Seria muito plausível se o governo e a sociedade em geral criassem espaço para que no nosso país tivessemos muitos deficientes bem sucedidos como o exemplo anteriormente evocado.
A não criação de legislação específica para a proteção dos IPDD, pode-se considerar uma violação flagrande dos direitos fundamentais do homem.
O artigo 35º da constituição da República reza que todos os cidadãos são iguais perante a lei, gozam dos mesmos direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres, independentemente da cor, raça, sexo, origem étnica, lugar de nascimento, religião, grau de instrução, posição social, estado civil dos pais, profissão ou opção política. Neste artigo foram enumeradas várias situações senão mesmo atributos em que os cidadãos estão sujeitos a serem discriminados. Ao se pensar nisso, nem se quer ocorreu aos legisladores que existe a deficiência física ou mental como um outro atributo que torna aos seus portadores grandes vítimas de discriminação. Isto é um exemplo claro que elucida a maneira como dantemão os deficientes são discriminados. No sentido em que foi retratada a questão da igualdade anteriormente elucidada, é como se o problema dos deficientes não existisse, e não fosse nenhuma preocupação para ninguém. Alguém poderia querer rebater este argumento, afirmando que não seria possível enunciar na constituição todos os atributos passíveis de discriminação. Mas isto não é o caso, pelo facto de estar muito claro, que o legislador apontou o maior número possível de atributos discriminatórios que lhe ocorreram em mente, esquecendo assim da deficiência físico-mental. Isto é também uma discriminação do IPDD, e acima de tudo uma violação fagrante dos direitos humanos.
Por sua vez, o artigo 37º da mesma constituição advoga que os cidadãos portadores de deficiência gozam plenamente dos direitos consignados na Constituição e estão sujeitos aos mesmos deveres com resalva do exercício ou cumprimento daqueles para os quais, em razão da deficiência, se encontrem incapacitados. Ora este artigo apenas fala dos IPDD, sem contudo dar-lhes algum benefício que lhes permita concorrer em pé de igualdade com os não portadores de deficiência. No mesmo, pode-se descurar a ideia segundo a qual todos os deficientes gozam dos mesmos direitos dos não deficientes porque todos são cidadãos moçambicanos. Mas esta ideia, não mostra nenhuma protecção à quem tem sido vítima de quase todo o tipo de discriminação e estigmatização. O artigo procura por exemplo, sublinhar que o paralítico não deve cumprir com o SMO devido a sua condição. Naturalmente que isto é obvio; mesmo que o obrigassem a cumprir com tal dever patriótico, o seu desempenho seria talvés considerado irisório. Podemos assim depreender que esta clausula não visa essencialmente proteger ao deficiente, antes sim, pôr de parte os que são considerados inválidos. Neste sentido podemos afirmar que temos uma lei fraca na protecção do deficiente contra todo o tipo de discriminação. Desta forma, estão abertas as possibilidades para se perpetuar a discriminação sobre este grupo vulnerável que até aqui se faz sentir no país.
Apesar de tudo o que foi aludido em materia da legislação que protege o deficiente contra a discriminação, damos uma nota positiva ao governo, ao se preocupar em criar políticas populacionais que protegem o deficiente. Estas políticas tem melhor aspecto comparativamente à legislação.
As políticas de protecção ao deficiente, tanto como as outras políticas populacionais, não têm metas concretas de tal maneiras que nos permitam medir o impacto da sua implementação. Por esta razão crê-se que uma política da população não pode substituir à uma lei. Com uma lei as infracções são facilmente mensuráveis de maneiras que se podem sancionar aos desviantes, atribuindo lhes a pena que merecem; o que é diferente no caso da política para os IPDD. Nestas últimas, o seu indevido cumprimento, pode-se justificar com argumentos retóricos que muitas vezes não dão conta da realidade, e finalmente ninguem paga pelos seus actos.
Neste momento o país precisa de de uma legislação que proteja aos deficientes contra todo o tipo de discriminação a que estão sujeitos. Deste modo estaremos a contribuir para a consolidação da paz, democracia, e direitos humanos; e fazendo com que os moçambicanos tenham orgulho da sua nacionalidade; sentindo-se protegidos pela sua pátria.

booksambo@msn.com
[1] Ministério da Mulher e Coordenação da Acção social
[2] http://www.geocities.com/HotSprings/7455/celia3.html

2 comments:

Anonymous said...

Na minha opinião o presidente tinha que ajudar os necessitados e deixar de mão os que são bem sucedidos,pois o governo so querem saber de dinheiro e não pensão nos que estão passando fome nas ruas eles não pensão naqueles que tem necessidade e naqueles que são deficientes,que precisão de uma cadeira de rodas eles não pensão naqueles que precisão de uma casa para morar,acho que o governo e o povo politico só querem saber deles e o resto que se danem.E as promessas que são ditas na epoca de eleição,eles só querem saber de dinheiro para eles e eles não pensa que ja foram pobres um dia,na infancia,na adolescencia.Eu tenho 14 anos,e faço 15 no dia 19/04 tenho cabeça suficiente para pensar nisto tudo.Olha ja me entendo por gente.Sou de uma familia onesta que ganha o pão de cada dia,trabalhando para ganhar R$3,50reais por mês para chegar no final e mal conseguir de pagar as contas,o aluguel,a energia,a água,para fazer compras,moro em Catalão,GO,estou cursando a SETIMA SERIE DO ENSINO FUNDAMENTAL faço curso de Adiministrativa na CCPA "Centro de convivencia do Pequeno Aprendis" e lá que comesou o meu comentario.Bom vou parar ppor aqui até a proxima quando eu puder quem estiver avontade de mi ligar o meu numero é:06492345977. mas é sobre deficientes ok nada de gracinha meu "celular tem (bina)".bjs e até.......!!!.

Anonymous said...

ler todo o blog, muito bom